AEAGuarujá - Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Guarujá

Como Funciona a caderneta de Obras

INFORMAÇÕES REFERENTES À CADERNETA DE VISITA À OBRA

Sr. Proprietário – Sr. Engenheiro e Arquiteto,
Considerando que:

  1. A Lei Federal n.° 5194 de 24/12/66 regula o exercício das profissões de Engenheiro e Arquiteto, caracterizando, definindo atribuições profissionais, responsabilidades e autorias;
  2. A mesma Lei define a fiscalização do exercício das profissões através do CONFEA – Conselho Federal de Eng Arq e Agronomia e seus CREA´s – Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia;
  3. Através das Resoluções nº 218 de 29/06/63 e nº 262 de 28/07/79, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-SP mantem inspetorias para fins de fiscalização das atividades profissionais que lhes são subordinadas nesta cidade de Guarujá-SP;
  4. Os profissionais engenheiros, arquitetos e agrônomos estão obrigados pelo Código de Ética Profissional instituído pelo CONFEA e adotado através de Resolução Federal nº 205 de 30/09/71, onde define-se deveres e guias para observação de seu cumprimento;
  5. A Instrução nº 698 de 12/08/80 do CREA-SP, estando de acordo com o que estabelece o artigo 7º da Lei 5.194/66, dispões à respeito da efetiva participação do profissional na elaboração do projeto, Direção da Obras e Serviços Técnicos, consigna entre outras providencias a “Caderneta de visita à Obra”, À Associação de Engenheiros e Arquitetos e Agronômos de Guarujá – AEAGuarujá.
  6. No objetivo específico de cumprir através dos profissionais da sua área de atuação a legislação que vigora e, em respeito ao progresso demostrado pelo esforço da coletividade do Guarujá.
  7. Visando efeito da legislação vigente e no intuito de fornecer melhores condições de amparo ao cliente, contribuinte do Município;
  8. Dando ao usuário dos serviços de engenharia e arquitetura maior segurança quanto ao registro real do desenvolvimento da obra e a efetiva presença dos profissionais habilitados ao local de execução desta.
  9. Evitando assim que obras sejam executadas fora das especificações ditadas pelas Normas Municipais, Estaduais e Federais;
  10. Respeitando o cumprimento efetivo do “Código do Consumidor” e com elevado espírito público, dentro da melhor técnica que facilite o relacionamento responsável entre os órgãos do Guarujá, profissionais Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, os clientes destes e, em geral, a comunidade Guarujaense;
    • Propôs como básica e essencial para o desenvolvimento real, consciente produtivo do nosso município, que fosse discutida, aprovada e sancionada a Lei Municipal nº 2570 de 31/10/97, que dispõe sobre a implantação da “Caderneta de Visita à Obra” nas construções, reformas e ampliações de edificações no município de Guarujá e dá outras providências. (Projeto de Lei nº 058/97) – Vereador Lealdino Sampaio Pedreira Filho / Lei Municipal / DECRETO 5.478 – Prefeito Dr. Maurici Mariano.

⚠️ ATENÇÃO:

  • A Caderneta (1ª via) deverá ficar sob a guarda do proprietário ao ser emitido o habite-se;
  • O profissional manterá sob sua responsabilidade as vias que lhe competem na Caderneta;
  • Embora o art. 4º da Lei Municipal nº 2570 de 31/10/97 dispense a apresentação da Caderneta com relação às construções residências unifamiliares consideradas populares e cuja área não ultrapasse a 70 m², tendo um só pavimento, a critério do Proprietário e do Profissional Técnico, esta poderá ser obtida e autenticada apenas pela AEAGuarujá / Unidade do CREA-SP;
  • Com a mesma intenção e procedimento, a AEAGuarujá / Unidade do CREA-SP de Guarujá também fornecerão Cadernetas aos Profissionais vinculados ao CREA-SP que manifestarem interesse em acompanhar o desenvolvimento da obra;
  • Observa-se que nos casos previstos acima, a Caderneta não receberá autenticação por parte da Prefeitura Municipal, sendo exigida apenas pela AEAGuarujá e Unidade do CREA-SP;
  • A AEAGuarujá e a Unidade do CREA-SP de Guarujá poderão enviar correspondências aos Autores, Responsáveis e Proprietários sempre que relevantes.

📌 INFORMAÇÕES REFERENTES À CADERNETA DE VISITA À OBRA (Continuação)

III – TERMO DE ABERTURA (Pg. 01)

É destinado a identificação geral da obra a ser executada, do seu Proprietário, e dos Profissionais envolvidos em autoria e Responsabilidade Técnica. É preenchido totalmente no ato da retirada da caderneta, sendo conferida e assinada pelo Profissional, que se utilizará do documento para obter o Alvará de Construção e o Habite-se junto à Prefeitura Municipal de Guarujá. Recebe autenticação da AEAGuarujá e Prefeitura Municipal de Guarujá, nessa ordem:

IV – ANOTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA OBRA (Pg. 02 à 16)

O profissional registra o desenvolvimento da obra e emite observações e / ou determinações nos dias em que realiza as visitas técnicas:

  1. Anotar mês e ano a que se refere a página;
  2. Assinalar com “X” os dias do mês utilizados na etapas construtivas da obra, com rubrica no rodapé do quadro.
  3. Anotações que julgar necessárias referentes aos dias de visita à obras no mês considerado;
  4. Data de visita à Obra;
  5. Observações e/ou determinações do Profissional no dia da visita;
  6. Rubrica do profissional;
  7. Assinatura daquele que recebe a ordem emanada do profissional. Identificar.

V – OBSERVAÇÕES E DETERMINAÇÕES COMPLEMENTARES DO PROFISSIONAL (Pg. 17 a 23)

O profissional relaciona pessoas físicas e jurídicas participante dos serviços técnicos exercidos na obra. Identifica os autores e responsáveis pelos Projetos Complementares, bem como fornecedores de Mão de obra e Equipamentos.

  1. Data da observação e/ou determinação complementar;
  2. Observações / determinações utilizando o número de linhas que julgar necessário;
  3. Rúbrica do profissional ao final de cada observação / determinação;
  4. Assinatura de quem a recebe (identificar).

VI – TERMO DE CONCLUSÃO DA OBRA (Pg. 29)

Contém a Identificação da obra, do(s) responsável(is) e proprietário, além de declaração da etapa em que se encontra a mesma (parcial ou totalmente concluída), tendo a finalidade de autorização e determinação dos procedimentos necessários para obtenção da “CARTA DE HABITE-SE” ou CADERNET em sequência à atual que encontra-se preenchida.

  1. No caso de autorização para obtenção da “Carta de Habite-se”, o Profissional destinará a 3ª via da pg. 29 à Prefeitura Municipal, anexada ao processo que solicitará o “Habite-se”.
  2. No caso de obtenção de nova Caderneta, a 3ª via da pg. 29 da Caderneta encerrada será destacada pela AEAGuarujá, que a manterá em seu poder para os devidos fins.
  3. Boletim de Ocorrência policial (B.O.) será exigido para fornecimento de nova Caderneta, sempre que o responsável técnico pela Obra alegar impossibilidade de apresentar a anterior completa.

VIII – ANOTAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJÀ (Pg. 30)

Durante o processo que originará a “CARTA DE HABITE-SE” a Fiscalização da Prefeitura preencherá a pg. 30 da Caderneta, e retirando a 3ª via, que passará a compor o processo na P.M.G. A essa Fiscalização não cabe qualquer outra anotação na Caderneta de Visita à Obra, a qual é de uso exclusivo do CREA-SP e do Profissional Responsável.